Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de
- A tráfico de influência (CP, art. 332).
- B contrabando (CP, art. 334).
- C usurpação de função pública (CP, art. 328).
- D estelionato (CP, art. 171).
- E falsificação de moeda (CP, art. 289).