Com base na Portaria de Consolidação nº 5/2017, é CORRETO afirmar que as informações de monitoramento sobre o início, a execução, o andamento e a conclusão da obra do polo do Programa Academia da Saúde serão inseridas no SISMOB pelo ente federativo habilitado, sendo de responsabilidade do gestor de saúde a permanente e contínua atualização desses dados no mínimo uma vez a cada:
- A 60 dias.
- B 90 dias.
- C 15 dias.
- D 30 dias.