A respeito das prerrogativas processuais do Defensor Público, este considera-se intimado
- A após a publicação da decisão no Diário Oficial, já que há de ser dado tratamento isonômico entre a parte representada por advogado e a assistida pela Defensoria Pública.
- B após vista dos autos, já que a intimação do Defensor Público é pessoal, e zelar pelo exercício de tal prerrogativa constitui dever funcional.
- C após o recebimento de mandado judicial de intimação, pois é dispensável a carga com vistas dos autos a fim de garantir a duração razoável do processo.
- D após a disponibilização dos autos em secretaria, pois é dever funcional do Defensor Público comparecer diariamente às dependências do fórum local.