De acordo com a Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza ,não poderão exceder o subsídio mensal,em espécie, percebidos pelo(s)
- A Presidente da República.
- B Ministros do TCU.
- C Ministros do STF.
- D Ministros do STJ.