Questão 95 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

A suspeição por questão de foro íntimo de membro da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso é

  • A vedada pela lei orgânica estadual da Defensoria Pública.
  • B possível e deve ser comunicada ao Defensor Público-Geral.
  • C possível e deve ser autorizada pelo Corregedor-Geral.
  • D possível apenas quando arguida por terceiro interessado.
  • E vedada aos que estejam lotados em órgão de atuação criminal.

Gabarito comentado da Questão 95 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

LC 146/2003, Art. 113. O membro da Defensoria Pública se dará por suspeito ou impedido nos casos previstos nesta Lei Complementar e na legislação processual e, se não o fizer, poderá tal circunstância ser arguida por qualquer interessado.§ 1º Quando o membro da Defensoria Pública considerar-se suspeito por questão de foro íntimo, comunicará o fato ao Defensor Público-Geral.

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