A reserva especial é o montante decorrente do resultado superavitário, obtido após a constituição da reserva de contingência, destinado à futura revisão do plano de benefícios. A respeito da reserva especial para revisão do plano de uma entidade fechada de previdência complementar, é correto afirmar que:
- A antes da destinação, deve haver dedução da diferença das provisões matemáticas recalculadas com base na tábua biométrica AT-2000 Basic, segregada por sexo, com taxa de juros correspondente a 6% ao ano;
- B a sua destinação poderá implicar redução de contribuição normal concomitante à existência de contribuições extraordinárias ou dívidas existentes contratadas;
- C a sua destinação não poderá ocorrer, em hipótese alguma, por meio de reversão de valores aos participantes e assistidos;
- D a sua utilização, se originada por superávit atuarial de causa conjuntural, deverá ser justificada por meio de parecer atuarial e estudo de viabilidade e liquidez;
- E pode ser constituída antes da constituição da reserva de contingência.