Questão 48 do Concurso Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento, conforme jurisprudência atualmente assentada:

  • A limita-se à observância de sentença normativa proferida em dissídios coletivos;
  • B estende-se também à observância de acordo ou convenção coletivos;
  • C limita-se aos pedidos de diferenças salariais, insalubridade e periculosidade;
  • D limita-se aos dissídios coletivos de natureza jurídica.