A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento, conforme jurisprudência atualmente assentada:
- A limita-se à observância de sentença normativa proferida em dissídios coletivos;
- B estende-se também à observância de acordo ou convenção coletivos;
- C limita-se aos pedidos de diferenças salariais, insalubridade e periculosidade;
- D limita-se aos dissídios coletivos de natureza jurídica.