Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, para desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é previsto pena de:
- A Multa, apenas.
- B Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- C Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
- D Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.