O mandato do Presidente, dos Conselheiros federais efetivos e dos suplentes terá a duração de:
- A 1 (um) ano.
- B 2 (dois) anos.
- C 3 (três) anos.
- D 4 (quatro) anos.
- E 5 (cinco) anos.
O mandato do Presidente, dos Conselheiros federais efetivos e dos suplentes terá a duração de: