Segundo a lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, podemos afirmar ser competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS):
- A formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
- B participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.
- C definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
- D promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.