Segundo a Lei Complementar nº 491 de 20 de janeiro de 2010 fica impedido de atuar em processo administrativo como membro da comissão:
- A o servidor que esteja em estágio probatório.
- B o servidor estável que exerça cargo de confiança.
- C o servidor estável que já esteja participando de outra comissão em sindicância diversa.
- D o servidor estável que não é perito no assunto.
- E o servidor que exerce conjuntamente em cargo de comissão.