- A têm direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, desde que sejam registrados na justiça eleitoral.
- B não são indispensáveis ao funcionamento do regime democrático.
- C não necessitam de autorização estatal prévia para se constituir.
- D integram a estrutura da administração pública.
- E podem ter qualquer finalidade e receber recursos de qualquer origem, em virtude do princípio da liberdade partidária.
Questão 4 Comentada - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PM-SC) - Soldado da Polícia Militar - CESPE/CEBRASPE (2023)
Gabarito comentado da Questão 4 - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PM-SC) - Soldado da Polícia Militar - CESPE/CEBRASPE (2023)
Analisando a questão sobre partidos políticos, vamos detalhar cada alternativa:
A. ERRADO. Os partidos políticos têm direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas não basta o registro na Justiça Eleitoral. O acesso gratuito é condicionado ao cumprimento de requisitos específicos, conforme o art. 17, § 3º da CF/88. Os partidos precisam atingir um percentual mínimo de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um número mínimo de unidades da Federação, ou eleger um número mínimo de Deputados Federais distribuídos em um mínimo de unidades da Federação.
B. ERRADO. Os partidos políticos são sim indispensáveis ao funcionamento do regime democrático. A Constituição Federal, no art. 17, garante a liberdade de criação de partidos políticos, resguardando o regime democrático.
C. CERTO. Os partidos políticos não necessitam de autorização estatal prévia para se constituírem. A criação de partidos é livre, conforme o art. 17 da CF/88, que garante essa liberdade.
D. ERRADO. Os partidos políticos não integram a estrutura da administração pública. São pessoas jurídicas de direito privado, com atuação política.
E. ERRADO. Os partidos políticos não podem ter qualquer finalidade e a liberdade partidária não é absoluta. Há restrições, como a proibição de caráter militar (art. 17, § 4º) e a proibição de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro (art. 17, II da CF/88).
GABARITO: LETRA C.