De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o Art. 18 assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal e igualitário. As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I.Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
II.Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.
III.Campanhas de vacinação.
IV.Atendimento psicológico, restrito exclusivamente à pessoa com deficiência, sem a inclusão de familiares ou atendentes pessoais.
É CORRETO o que se afirma em:
- A II e III apenas.
- B I, II e III apenas.
- C III e IV apenas.
- D I, II e IV apenas.
- E I e II apenas.