Na ocorrência de perda, extravio ou outra irregularidade sem que se caracterize má-fé de quem lhe deu causa, em que o dano foi imediatamente ressarcido pelo valor atualizado, o procedimento a ser adotado pela autoridade administrativa será de:
- A comunicar o fato ao Tribunal de Contas pelo sistema de mão própria
- B comunicar o fato ao Tribunal de Contas por ofício
- C comunicar o fato ao Tribunal de Contas no processo de tomada de contas especial
- D comunicar o fato ao Tribunal de Contas no processo de tomada de contas
- E comunicar o fato ao Tribunal de Contas na prestação de contas anual do ordenador de despesas