QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL MILITAR, CUJA INTERPRETAÇÃO ADOTOU O LEGISLADOR A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA CONTEXTUAL, É CORRETO AFIRMAR:
- A O conceito de navio, o defeito de incorporação, os militares estrangeiros, militar da reserva ou reformado, equiparação a militar da ativa, tempo de guerra, conceito de superior e crime praticado na presença do inimigo, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
- B Infrações disciplinares, crimes praticados em tempo de guerra, relevância da omissão, territorialidade e extraterritorialidade, tempo de guerra, equiparação a comandante, referência a brasileiro ou nacional, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
- C Legislação especial, salário mínimo, contagem de prazo, crimes praticados em prejuízo de país aliado, pessoa considerada militar, casos de prevalência do Código Penal Militar, ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, são todas disposições de interpretação autêntica contextual;
- D Pena cumprida no estrangeiro, crimes militares em tempo de guerra, conceito de superior, obediência hierárquica, excesso escusável, pena de morte, são todas disposições de interpretação autêntica contextual.