À luz da Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente ao disposto no Art. 19-J, é correto afirmar que, em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir:
- A na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.
- B guiados prioritariamente pela necessidade de reduzir custos, despesas e economizar recursos, independentemente das necessidades dos pacientes.
- C sem observar as regras de biossegurança.
- D contrariamente às melhores recomendações científicas e técnicas sobre o seu trabalho.