Conforme notícia veiculada pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB), em fevereiro de 2024, foram apresentados ao Conselho Municipal de Habitação (CMH):
[...] os resultados do Censo de Cortiços da Região Central de São Paulo, com o intuito da participação ativa, o debate e a deliberação das ações posteriores pelos conselheiros.
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Diante da necessidade de atualizar o mapeamento dos cortiços e compreender melhor seus moradores como base para a política habitacional, o Censo objetivou identificar, mapear, caracterizar e classificar os imóveis encortiçados, obtendo informações socioeconômicas de seus moradores. [..]
Para o início e desenvolvimento do Censo, foi formado em janeiro de 2022 um grupo de acompanhamento periódico, contando com a participação do Fórum de Cortiços, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, além das Secretarias Municipais de Urbanismo e Licenciamento — SMUL e de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, bem como dos próprios moradores de cortiço e outros grupos representativos.
[...]
A definição primordial para a identificação de cortiços encontra-se no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.928/1997, conhecida como Lei Moura:
Ar. 1o — Cortiço é caracterizado como uma unidade destinada à habitação coletiva, apresentando, total ou parcialmente, as seguintes características:
— Composta por uma ou mais edificações construídas em lote urbano;
— Subdividida em vários cômodos, alugados, subalugados ou cedidos a qualquer título;
— Diversas funções desempenhadas no mesmo espaço;
— Acesso e uso comum de áreas não edificadas e instalações sanitárias;
— Circulação e infraestrutura geralmente precárias;
— Superlotação de pessoas.
Considerados os elementos apresentados na notícia, à luz da Lei Orgânica do Município, a realização do referido Censo de Cortiços
- A permite a formação de cadastro específico das habitações coletivas multifamiliares e sua submissão a controle dos órgãos municipais, visando à adoção de sanções civis e criminais cabíveis, além de penalidades e providências administrativas previstas em lei.
- B reflete a articulação e a integração das ações do Poder Público e a participação popular das comunidades organizadas, através de suas entidades representativas, no contexto da política municipal de habitação.
- C insere-se na competência do Município para instituir linhas de financiamento bem como recursos a fundo perdido para habitação popular,
- D insere-se na competência municipal para promover a formação de estoques de terras no Município com vistas a viabilizar a execução de programas habitacionais.
- E tem por objeto as habitações coletivas precárias de aluguel, assim consideradas as edificações irregulares, alugadas no todo ou em parte para utilização como moradia coletiva multifamiliar.