De acordo com as diretrizes estabelecidas para as instalações internas destinadas ao uso do gás natural canalizado, quando da instalação de tubulações aparentes de gás, a distância mínima entre elas e os condutores de eletricidade que forem protegidos por eletroduto, conforme especificado, deverá ser, em metros, de
- A 0,70.
- B 0,40.
- C 0,50.
- D 0,60.
- E 0,30.