Sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme estabelece a Lei estadual Nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, está INCORRETO o que se afirma na alternativa
- A Está sujeito à outorga pelo Poder Público o seguinte direito de uso de recursos hídricos, independentemente da natureza pública ou privada dos usuários: derivação ou captação de parcela de água existente em manancial de águas, superficiais ou subterrâneas, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo.
- B Independem de outorga pelo Poder Público as derivações, captações, acumulações, obras e lançamentos considerados insignificantes quanto aos seus impactos.
- C São modalidades de outorga: I - concessão administrativa, quando a água destinar-se a uso de utilidade pública e II - autorização administrativa, quando a água destinar-se a outras finalidades.
- D A outorga será concedida mediante a aprovação do projeto de utilização de recursos hídricos, apresentado pelo requerente, compatibilizado com o licenciamento ambiental e com as prioridades estabelecidas nos Planos Diretores de Recursos Hídricos e em outros dispositivos regulamentares federais e estaduais incidentes.
- E Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 50 (cinquenta) anos, podendo ser renovada.