O município está estudando medidas para reduzir o déficit previdenciário. Dentre os ajustes possíveis, é considerada a possibilidade de utilizar imóveis, afetados ao fundo previdenciário municipal, para firmar parcerias com a iniciativa privada e realizar o desenvolvimento imobiliário desses espaços. A justificativa é de que, embora as operações sejam mais arriscadas, podem aumentar o grau de recuperação de recursos da Fazenda municipal com esses ativos, atendendo ao interesse público primário e secundário. Há dúvida, contudo, sobre a possibilidade de o Município autorizar a criação de hipóteses específicas de dispensa de licitação, envolvendo a alienação de bens imóveis, motivo pelo qual o Secretário encaminha à assessoria jurídica da Pasta consulta sobre o assunto. Com base na situação hipotética, na Constituição Federal e na jurisprudência, o(a) procurador(a) do município responsável pela análise do caso pode apontar corretamente no parecer que o município
- A pode estabelecer hipóteses de dispensa de licitação no caso, por força do princípio da autonomia federativa.
- B não pode legislar sobre o tema, pois compete privativamente à União legislar sobre contratações públicas.
- C pode criar regras específicas sobre licitações e contratos, mas não fixar novas hipóteses de dispensa de licitação, ainda que as operações envolvam a alienação de bens imóveis.
- D pode estabelecer hipótese de dispensa de licitação em qualquer situação, por ser uma consequência do princípio da autonomia federativa.
- E pode legislar sobre o assunto, desde que autorizado por lei complementar nacional específica, que delega a competência semelhante a todos os entes subnacionais.