Em conformidade com o Decreto-lei no 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a opção que apresenta uma condição para efeitos do tombamento.
- A As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, como são inalienáveis por natureza, não poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.
- B Na vizinhança da coisa tombada não se poderá, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade, nem colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto.
- C A coisa tombada poderá sair do país, sem prazo delimitado e transferência de domínio, desde que para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- D O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional poderá, caso haja urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, tomar a iniciativa de executá-las, às expensas da União, desde que realizada a comunicação por parte do proprietário.
- E As coisas tombadas não poderão ser destruídas, demolidas ou mutiladas, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, exceto para serviços de reparos ou de pintura.