De acordo com a Lei Orgânica de Roseira, compete privativamente ao Prefeito, EXCETO:
- A avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
- B vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
- C prestar contas da administração do Município à Câmara Municipal.
- D fazer publicar os atos oficiais.