A emenda à Constituição Federal vigente
- A pode ser proposta pelo Presidente da República e será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- B pode ser proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, em sessão em que estejam presentes Deputados e Senadores, considerando-se aprovada se obtiver três quartos de seus votos.
- C será promulgada, ao final, pelo Presidente da República, mesmo no caso de ter sido ele quem apresentou a proposta votada pelo Congresso Nacional.
- D poderá trazer como matéria deliberativa a extinção da forma federativa de Estado, mas, nesse caso, deverá ser necessariamente proposta pelo Presidente da República e aprovada pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta de seus membros.
- E não pode ser proposta na vigência do estado de defesa e de sítio, permitindo-se, no entanto, na vigência de intervenção federal.