Conforme a LDB (LEI 9.394/1996), está assegurada à Educação Superior:
- A Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade internacional como prova da formação recebida por seu titular.
- B Os diplomas expedidos pelas universidades serão registrados, impreterivelmente, pelo Conselho Nacional de Educação.
- C As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
- D As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.