O ato de desconsideração inversa da personalidade jurídica de uma sociedade empresária consiste em
- A proteger o patrimônio dos sócios diante do cumprimento de determinadas obrigações da personalidade jurídica.
- B responsabilizar a sociedade por determinadas obrigações de seus sócios ou administradores.
- C responsabilizar os administradores por determinadas obrigações de cotistas/acionistas.
- D desconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus sócios ou administradores.
- E desconstituir a autonomia da sociedade para atingir o patrimônio de seus cotistas/acionistas.