Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória,
- A apenas é possível se o contrato houver sido celebrado por prazo maior do que 30 (trinta) meses.
- B depende de previsão contratual expressa, não cabendo em contratos não-escritos.
- C pode ser efetuada apenas quando o contrato viger por prazo indeterminado
- D é cabível se motivada pela utilização do imóvel para instalação de estabelecimento empresarial do locador, em ramo de atividade distinto do locatário.
- E depende de notificação do poder público, recebida pelo locador, determinando a realização de obras que importem em radical modificação do imóvel locado.