Em relação aos equipamentos de proteção individual (EPI), pode-se afirmar que sua utilização é necessária:
- A somente no ambiente de trabalho dos Laboratórios de Segurança Biológica níveis 3 e 4.
- B somente durante a manipulação de agentes infecciosos.
- C durante a permanência no interior dos laboratórios de qualquer nível de contenção biológica, durante a realização de qualquer atividade neste ambiente.
- D somente durante a manipulação do lixo infectante.
- E durante a permanência em qualquer ambiente interno ou externo a laboratórios de qualquer nível de contenção biológica.