A Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma em seu artigo 110 que
- A nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
- B a criança e adolescente é livre de responsabilidades fiscais e civis.
- C será permitido ao adolescente realizar atividades laboral desde que estas sejam comprovadamente necessárias para sua subsistência.
- D a criança e/ou adolescente deverá participar de reforços educacionais constantes.