Segundo o disposto na Constituição Federal, a Súmula Vinculante poderá ser aprovada por:
- A 2/3 (dois terços) do Superior Tribunal de Justiça.
- B 3/5 (três quintos) do Superior Tribunal de Justiça.
- C 4/5 (quatro quintos) do Supremo Tribunal Federal.
- D 2/3 (dois terços) do Supremo Tribunal Federal.
- E 3/5 (três quintos) do Supremo Tribunal Federal.