A ação renovatória do aluguel empresarial deve ser
- A ajuizada no penúltimo ano do prazo do contrato em vigor.
- B proposta no interregno de, no máximo, 6 meses, até 2 meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
- C ajuizada no segundo semestre do penúltimo ano do prazo do contrato em vigor.
- D proposta no interregno de um ano, no máximo, até 6 meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.