Com vistas ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, é possível concluir que, respeitado o limite remuneratório do serviço público, é permitida, excepcionalmente, a acumulação de:
- A dois cargos de professor, desde que em esferas governamentais diferentes.
- B um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, desde que em esferas governamentais diferentes.
- C um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- D dois cargos de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
- E um cargo de professor com dois cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horários.