Os denominados papéis de trabalho constituem elemento de grande importância na realização de uma auditoria. De acordo com a NBC TI 01, a abrangência e o grau de detalhamento desses papéis de trabalho devem ser
- A mínimos ou, preferencialmente, nulos, tratando-se de fundações instituídas e mantidas pelo poder público, beneficiárias de imunidade tributária, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal não comprovada.
- B moderados, e, desde que amparados por autorização judicial, tratando-se de sociedades anônimas com ações em Bolsa de Valores, sempre que puderem tornar públicas, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza criminal não comprovada.
- C suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
- D suficientes para demonstrar a falha cometida pela entidade auditada, a fim de que ela não incorra em reincidência.
- E mínimos ou nulos, tratando-se de empresas públicas, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza contábil, com reflexos na área criminal, sem prévia existência de sentença civil ou penal condenatória.