O valor do benefício previsto na Lei n° 7.327/2009, que trata do benefício da tarifa reduzida à metade, poderá ser total ou parcialmente deduzido do pagamento do
- A Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Legislativo.
- B Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Legislativo.
- C Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
- D Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
- E Imposto sobre Serviços (ISS) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo.