A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão
- A fiscalizador das atribuições funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
- B orientador e fiscalizador das atribuições funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
- C orientador e fiscalizador das atribuições funcionais e da conduta dos Promotores de Justiça.
- D censor das atribuições funcionais e da conduta dos Promotores de Justiça.
- E orientador, fiscalizador e censor das atribuições funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de primeira instância.