Havendo o crime de sonegação fiscal previsto no artigo 1º, inciso I (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias), da Lei n.º 8.137/90, a ação penal terá seu início:
- A A partir de quando a entidade fazendária der início ao procedimento administrativo.
- B A partir da omissão da informação ou da prestação da declaração falsa às autoridades fazendárias.
- C A partir do momento em que expirar o prazo para o pagamento do tributo, após a notificação da administração fazendária.
- D A partir do momento em que expirar o prazo para o pagamento do tributo, independentemente de notificação da administração fazendária.
- E A partir do lançamento definitivo do tributo.