De acordo com o CPC, quando o agravo interno for declarado, por votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará, em decisão fundamentada, o agravante ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Segundo entendimento do STJ, essa multa é cabível quando o agravo interno é interposto contra decisão proferida no tribunal de origem,
- A exceto quando tiver por objetivo exaurir a instância recursal ordinária para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF.
- B exceto quando tiver por objetivo exaurir a instância recursal ordinária apenas para viabilizar a interposição de recurso especial, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ.
- C ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF, salvo se a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.
- D ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, apenas para viabilizar a interposição de recurso especial, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ.
- E de forma automática, pelo relator, quando restar evidenciado que a insurgência é manifestamente inadmissível, e a interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.