Conforme dispõe o Decreto n° 3.327, de 2000, a Ouvidoria da ANS:
- A é órgão hierarquicamente vinculado à Corregedoria da ANS.
- B é órgão hierarquicamente vinculado à Procuradoria da ANS.
- C é órgão hierarquicamente vinculado à Câmara de saúde Suplementar.
- D é órgão hierarquicamente vinculado à Diretoria Colegiada da ANS.
- E não possui vinculação hierárquica, seja à Procuradoria, à Câmara de Saúde Suplementar, à Corregedoria ou à Diretoria Colegiada da ANS.