Nos termos da Portaria Administrativa n.º 526/2010, é competência da Gerência de Operações – GOP da Superintendência de Segurança e Disciplina da Fundação CASA-SP:
- A centralizar as informações acerca de ocorrências em todas as dependências da Fundação, principalmente as que envolvam segurança física de adolescentes, servidores e patrimônios, por meio da Sala de Situação.
- B realizar inspeções periódicas nas instalações, relatando à Superintendência as faltas observadas e as soluções propostas, indicando a necessidade de obras e/ou reparos ou aquisições de equipamentos para garantia da segurança
- C garantir a segurança da área externa dos Centros de Atendimentos em situações-limite, acionando o grupo de apoio, órgãos de segurança pública e montando pontos estratégicos de vigilância.
- D responder pela condução e recondução de adolescente submetido à medida judicial, bem como acompanhá-lo no Fórum enquanto aguarda audiência no Ministério Público, Poder Judiciário e Setor Técnico do Judiciário.
- E entregar os adolescentes aos pais/responsáveis ou autoridade competente designada pelo Poder Judiciário na capital, Grande São Paulo, Interior e outros Estados do território nacional.