O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende ao cidadão, entre outros, o direito de obter da Administração Pública
- A informação contida em registros ou documentos produzidos por seus órgãos ou entidades, sendo obrigatório que tais informações já tenham sido recolhidas a arquivos públicos.
- B informação produzida ou custodiada por entidade privada, não sendo cabível no caso de pessoa física.
- C informação pertinente à administração do patrimônio público, mas não de contratos administrativos.
- D orientação sobre os procedimentos para conseguir o acesso e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
- E informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, com exceção das informações relativas à sua política, à organização e aos serviços.