De acordo o art. 15 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 2006, “os círculos hierárquicos são ambientes de convivência entre facções da mesma categoria, prestando-se para limitar a promiscuidade e desenvolver o espírito de camaradagem, sem prejuízo do respeito mútuo. O tratamento devido pelos componentes da Guarda Civil Municipal será:
- A De “senhor”, quando de subordinado para superior hierárquico, e de “você”, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
- B De “Ilustríssimo”, quando de subordinado para superior hierárquico, e de “você”, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
- C De “Excelência”, quando de subordinado para superior hierárquico, e de “você”, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
- D De “senhor”, quando de subordinado para superior hierárquico, e de “senhor”, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.
- E De “Excelência”, quando de subordinado para superior hierárquico, e de “senhor”, de superior para subordinado, ou ainda entre os pares ou similares.