O Estatuto da Pessoa Idosa é a organização de toda a legislação já existente referente a esse segmento em uma única lei. As questões abordadas no Estatuto, em sua quase totalidade, não são novas; foram acrescidos na lei alguns aspectos importantes, dentre os quais o estabelecimento de penalidades nos casos de violações de seus direitos. Assim, de acordo com o artigo 57 do Estatuto, será aplicada penalidade ao profissional de saúde ou ao responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento. Em caso de reincidência será aplicada a penalidade de
- A reclusão.
- B multa em dobro.
- C advertência.
- D suspensão.
- E demissão sumaria.