Nos termos da Lei nº 14.688/2015, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será regido pelos seguintes princípios, EXCETO:
- A Racionalização da estrutura de cargos de acordo com a complexidade das atividades.
- B Incentivo à qualificação profissional contínua.
- C Racionalização da estrutura de cargos conforme os graus de responsabilidade e de formação profissional.
- D Valorização do conhecimento em detrimento do desempenho.
- E Racionalização da estrutura considerando a quantidade de cargos compatível com as atividades desenvolvidas no local de lotação.