À luz da Constituição Federal, é possível afirmar que o subsídio dos Vereadores
- A será fixado por decreto legislativo, com reajuste automático a cada quatro anos.
- B corresponderá à noventa por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
- C será fixado pelo Poder Executivo, anualmente.
- D será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.