De acordo com o previsto no Art. 71 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis/MG (Lei Estadual nº 869/52), o funcionário público do estado de Minas Gerais designado para estudo ou aperfeiçoamento fora do Estado, com ônus para os cofres deste, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais:
- A três anos
- B dois anos
- C seis meses
- D dois meses