De acordo com a ABNT NBR 9050/15 − “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", entre segmentos de rampa devem ser previstos patamares com
- A inclinação transversal não superior a 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
- B dimensão transversal mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em área de circulação adjacente devem ter dimensões iguais à largura do patamar.
- C dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
- D dimensão igual aos patamares situados em mudanças de direção, desde que não excedam a largura máxima da rampa de 1,20 m.