No art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a saúde é descrita como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Diante disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se por meio de princípios doutrinários da
- A hierarquização, descentralização e participação comunitária.
- B administração direta e indireta.
- C universalidade, integralidade e equidade.
- D promoção, proteção e recuperação da saúde.