Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de constatar conformidade com as normas de segurança do trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis consequências quanto a probabilidade de ocorrência de um acidente. Como resultado dessa análise, classificou a situação como de grave e iminente risco, o que tornou indispensável a adoção de medidas de urgência.
De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada que o AFT deve aplicar é o(a)
- A embargo total da obra.
- B embargo parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
- C interdição parcial da obra nas áreas onde os andaimes são utilizados.
- D interdição total da obra.
- E critério da dupla visita e notificar o empregador com prazo de 30 dias.