Segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), para o município de Lins, os valores limites adotados para a Taxa de Ocupação das construções residenciais e das construções comerciais e a Taxa de Permeabilidade Mínima (TPM) são, respectivamente, iguais a
- A 90%, 90% e 5%.
- B 80%, 85% e 20%.
- C 70%, 80% e 10%.
- D 65%, 85% e 8%.