Questões de Lei Complementar nº 1.687 de 2020 - Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Lins (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

Limpar Busca

Sobre os índices urbanísticos a serem implantados para o controle da ocupação do solo, segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), entende-se, por Gabarito de Altura Máxima, a altura máxima do edifício, e esse gabarito pode ser expresso em metros ou em número de pavimentos.
O gabarito máximo, estipulado pela referida lei, é de

  • A 20 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 60 metros.
  • B 20 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 50 metros.
  • C 18 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 45 metros.
  • D 25 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 60 metros.

Segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), para o município de Lins, os valores limites adotados para a Taxa de Ocupação das construções residenciais e das construções comerciais e a Taxa de Permeabilidade Mínima (TPM) são, respectivamente, iguais a

  • A 90%, 90% e 5%.
  • B 80%, 85% e 20%.
  • C 70%, 80% e 10%.
  • D 65%, 85% e 8%.

Do ponto de vista da finalidade de uso, a legislação de uso e ocupação do solo do município de Lins divide as categorias de usos não residenciais em

  • A comercial, serviços, industrial e institucional.
  • B comercial, serviços, industrial, espaços abertos e rural.
  • C comercial e serviços incômodos e não incômodos, industrial incômodo, não incômodo e perigoso e institucional de âmbito local e de interesse geral.
  • D industrial incômodo, não incômodo e perigoso e não industrial.

Para fins de permissão de uso do solo para usos não residenciais, a legislação municipal de Lins, por um lado, classifica as atividades e, por outro, hierarquiza o sistema viário urbano em categorias de vias urbanas, a saber, vias

  • A arteriais, coletoras e locais.
  • B expressas, arteriais, coletoras e locais.
  • C estruturais I e II, arteriais e coletoras.
  • D estruturais I e II e não estruturais.