De acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar 100, de 21/11/2007, e alterações posteriores), no que concerne à divisão judiciário do Estado, é requisito para a criação de comarca
- A receita tributária mínima correspondente ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado.
- B mínimo de setecentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham compô-la.
- C receita tributária mínima correspondente ao triplo da exigida para a criação de municípios no Estado.
- D mínimo de quinhentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem no ano anterior, referente aos municípios ou distritos que venham compô-la.
- E população mínima de vinte mil habitantes, com seis mil eleitores na área para ela prevista.